Não
tendo a absoluta certeza da diferença existente entre um imigrante
(ou emigrante
sendo que ambas as figuras jurídicas, imigrantes
e emigrantes
são migrantes)
e um refugiado,
limitei-me a procurar saber junto de quem, certamente, saberia.
De
facto, o sítio na "Internet" da sede brasileira da Agência
da Organização das Nações Unidas para os Refugiados
(ACNUR) foi-me muito útil: "Os
refugiados
são pessoas que escaparam de conflitos armados ou perseguições.
Com frequência, sua situação é tão perigosa e intolerável que
devem cruzar fronteiras internacionais para buscar segurança nos
países mais próximos, e então se tornarem um 'refugiado'
reconhecido internacionalmente, com o acesso à assistência dos
Estados, do ACNUR e de outras organizações. São reconhecidos como
tal, precisamente porque é muito perigoso para eles voltar ao seu
país e necessitam de um asilo em algum outro lugar. Para estas
pessoas, a negação de um asilo pode ter consequências vitais"
enquanto que "Os
migrantes
escolhem se deslocar não por causa de uma ameaça direta de
perseguição ou morte, mas principalmente para melhorar sua vida em
busca de trabalho ou educação, por reunião familiar ou por outras
razões. À diferença dos refugiados, que não podem voltar ao seu
país, os migrantes continuam recebendo a proteção do seu governo".
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