30/01/2019

A Paz de Vestefália e o direito internacional

Uma exposição patente no já por mim aqui citado Arquivo Nacional Torre do Tombo dedicada ao património, material e imaterial, europeu refere o seguinte no que à Paz de Vestefália diz respeito:


"A Paz de Vestefália descreve a totalidade dos tratados de paz que foram negociados e acordados nas cidades de Münster e Osnabrück em 1648. Esses tratados puseram termo à Guerra dos Trinta Anos (1618-1648), em que todas as principais potências europeias estiveram envolvidas e que não foi apenas um conflito entre Estados, mas também entre religiões. Além disso, o conflito também pôs fim à Guerra da independência dos Países Baixos (1568-1648) contra a Espanha.

A Paz de Vestefália foi um evento fulcral no desenvolvimento da noção de Estado e do direito internacional. É um evento fundamental uma vez que a paz foi conseguida por meio de negociações diplomáticas, e não pela força. Os princípios aí desenvolvidos continuam a produzir os seus efeitos e moldaram de forma decisiva a ordem reinante na Europa de hoje.".


Pois sim.

No entanto, tomando em linha de conta um conjunto de acções que têm vindo a ser empreendidas e que têm também vindo a 'moldar' não apenas a "Europa de hoje" (estou, por exemplo, a lembrar-me de acções militares não autorizadas pela Organização das Nações Unidas), concordo em absoluto com o conteúdo de uma afirmação que terá sido feita pelo antropólogo anglo-americano Ashley Montagu já (ou ainda) no século XX: "O direito internacional apenas existe nos livros de direito internacional".



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