01/02/2021

A língua mirandesa

O Diário da República publicou em 29 de Janeiro de 1999 a Lei n.º 7/99 com o ‘título’ "Reconhecimento oficial de direitos linguísticos da comunidade mirandesa".


Assim, através do artigo 2.º, o Estado Português reconheceu "o direito a cultivar e promover a língua mirandesa, enquanto património cultural, instrumento de comunicação e de reforço de identidade da terra de Miranda".


E, no artigo 3.º, que era "reconhecido o direito da criança à aprendizagem do mirandês".

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