O
Diário da República publicou em 29 de Janeiro de 1999 a Lei n.º
7/99 com o ‘título’ "Reconhecimento oficial de direitos
linguísticos da comunidade mirandesa".
Assim,
através
do artigo 2.º, o Estado Português reconheceu "o
direito a cultivar e promover a língua mirandesa, enquanto
património cultural, instrumento de comunicação e de reforço de
identidade da terra de Miranda".
E,
no artigo 3.º, que era "reconhecido o direito da criança à
aprendizagem do mirandês".
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