"quando, comparando, por exemplo, o seu código penal milenário com o sanguinário livro V das nossas Ordenações e sincrónica legislação criminal dos outros Estados europeus, vejo que há pouco mais de um século esses tribunais bárbaros e correlativas instituições sociais chinesas, cujo absurdo e cuja desumanidade nos horrorizam e fazem indignar actualmente, eram menos desumanos e a certos respeitos menos clamorosamente absurdos do que as congéneres organizações ocidentais, como no século XVIII foi reconhecido".
Fonte: Camilo Pessanha, "China: Estudos e Traduções", 1944 (1a. edição).
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