A pena de Talião foi um princípio desenvolvido no direito babilónico significando que aqueles considerados culpados de um qualquer delito deveriam ser sentenciados tendo em conta o dano causado directamente no queixoso.
Assim, se este tivesse, por exemplo, perdido um dedo de uma mão na sequência de um acto levado a efeito pela 'parte' considerada culpada, poderia legalmente exigir que o seu (suposto) agressor fosse punido com a perda, também, de um dedo de uma das suas mãos (se as tivesse, claro...).
Este princípio acabou, com a passagem do tempo, por ser substituído por multas e outras penalizações.
Sem comentários:
Enviar um comentário