13/05/2022

O "direito de veto"

O "direito de veto" é, para além do direito a estar permanentemente representado no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) uma das mais importantes e 'poderosas' garantias que cada um dos cinco países aí presentes - França, China, Reino Unido, Rússia e Estados Unidos da América - tem para aprovar ou, ao invés, rejeitar uma qualquer acção política (militar, por exemplo) com o mandato da mesma ONU, precisamente. 

Ora, desde que o "direito de veto" foi exercido pela primeira vez - em 1946 - a Rússia (antes, a União Soviética) já o exerceu em 143 'ocasiões', os Estados Unidos da América em 86, o Reino Unido em 30 e, quer a França, quer a China, em 18 (cada).

Até este momento.

Sem comentários: