11/07/2020

"Olho por olho, dente por dente"

A pena de Talião foi um princípio desenvolvido no direito babilónico significando que aqueles considerados culpados de um qualquer delito deveriam ser sentenciados tendo em conta o dano causado directamente no queixoso.

Assim, se este tivesse, por exemplo, perdido um dedo de uma mão na sequência de um acto levado a efeito pela 'parte' considerada culpada, poderia legalmente exigir que o seu (suposto) agressor fosse punido com a perda, também, de um dedo de uma das suas mãos (se as tivesse, claro...).

Este princípio acabou, com a passagem do tempo, por ser substituído por multas e outras penalizações.

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